• Dúvidas frequentes


    Onde eu encontro a lista para coletar as assinaturas em papel?

    A lista – em papel – em branco pode ser impressa aqui: bit.ly/NFA_Peticao_Imprimir. É fundamental  o cuidado para que todos os campos sejam preenchidos corretamente, sob pena de invalidar a assinatura daquela pessoa.

    Eu já assinei no papel, preciso assinar no site?

    Não. Apenas uma assinatura será validada. Se você já assinou no site, não precisa assinar no papel. Da mesma forma, se você já assinou no papel, não precisa assinar no site. Neste caso, verifique se o papel foi enviado para o nosso escritório.

    Devo encaminhar as assinaturas coletadas para qual endereço e aos cuidados de quem?

    Envie as folhas para:

    Movimento “Não foi Acidente”
    Rua Emílio Colella, 169 – Sala 3
    Bairro: Parque São Domingos
    São Paulo – SP
    CEP: 05126-130

    Há um prazo estabelecido para o envio das assinaturas?

    Pedimos que as folhas sejam encaminhadas o mais rápido possível. Não temos prazo, desta forma, assim que tivermos a totalidade de assinaturas, encaminharemo-nas ao Congresso Nacional.

    O que diz o Projeto de Lei ?

    PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

    A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo;
    O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais;
    Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa;
    Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez;
    Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas.

    Para conhecer o projeto completo, clique aqui: bit.ly/NFA_Peticao_Completa

    De forma simplificada, o que vocês buscam com este projeto?

    Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Desta forma, a embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal (crime). Tem por objetivo principal a tolerância ZERO para direção e embriaguez.

    Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão).

    Permite que o exame clínico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.

    Nas palavras do Dr. Maurício Januzzi, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP e autor do projeto:

    “A política de tolerência ZERO que o nosso projeto preconiza é no sentido de que aquele que for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool por litro de sangue estará sujeito a responder por CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Artigo 306 do CTB). O projeto propõe que não haverá mais infração administrativa (artigo 165 do CTB) no que tange a embrigauez ao volante. Hoje não existe tolerância ZERO. O que ocorre hoje é uma tolerência a embriaguez ao volante, isto porque a infração administrativa (artigo 165 do CTB) se dá quando comprovado a embriguez de 0,2 dg/l até 0,6 dg/l , ou seja, multa de natureza grave, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já, se comprovado que o indivíduo está embrigado acima de 0,6 dg/l, ele estará sujeito a responder pelo crime de embrigauez ao volante (artigo 306 do CTB)”.

    Qualquer pessoa pode assinar a petição?

    Não. Para que a sua assinatura seja válida é fundamental que você tenha título de eleitor. Isto é necessário, pois não se trata de um abaixo-assinado e sim de uma petição pública, único instrumento popular de participação com força no Congresso Nacional. No Brasil, a iniciativa popular para a proposição de projetos de leis é um direito constitucional.

    Estrangeiros podem votar?

    Infelizmente, não. A petição deverá ser assinada somente por brasileiros natos, portadores do título de eleitor, porém, estrangeiros podem ajudar muito: divulgando e coletando assinaturas.

    Quantas vezes posso assinar esta petição?

    Apenas uma vez.  Se já assinou esta petição, ainda que na forma impressa, não a assine novamente.

    Receberei algum contato após assinar a petição pública?

    Após a confirmação, nenhum novo e-mail será enviado. Pode acontecer, alcançado o número de assinaturas, na fase em que a petição pública for entregue na Câmara dos Deputados, de haver a verificação da autenticidade de assinaturas com algum tipo de contato dos órgãos responsáveis.

    Não sei onde está meu título de eleitor, como posso assinar a petição?

    No site do Tribunal Superior Eleitoral  (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao) é possível obter os dados obrigatórios, por lei,  para a assinatura da petição eletrônica, como número do título (inscrição), zona e seção. Vale dizer que a segurança de informar tais dados é total, nenhuma outra utilização será feita do título – ademais, o uso normal desse documento é restrito, limita-se a ser utilizado em eleições, petições públicas, ações populares e posse em cargos públicos, por exemplo.

    Qual a segurança de fornecer meu e-mail?

    Os seus dados são armazenados de forma segura. Seu e-mail não será fornecido para nenhum outro cadastro, com fins comerciais ou não.

    Por que vocês querem o número de meu título de eleitor?

    O título de eleitor é um requisito obrigatório em lei, é a prova de que você é eleitor e goza de direitos, dentre os quais, o de assinar uma petição pública. Nenhuma outra utilização será feita com os dados do título de eleitor.

    O número do título de eleitor não é uma exigência do Movimento Não Foi Acidente. Para uma petição pública é necessário que haja a  1% de cidadãos brasileiros signatários. A comprovação da cidadania se dá pelo título de eleitor. Quando o número do título de eleitor não é pedido, não é uma petição pública, mas sim, um abaixo assinado. Segue a legislação brasileira sobre o assunto:

    “A Constituição Federal consagrou como instrumento de exercício da soberania popular (artigo 14, inciso III, da CF) a iniciativa popular de lei, que  poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, conforme preceitua o § 2º, do artigo 61, da Constituição Federal.”

    Quero fazer mais pela campanha. Como eu posso ajudar?

    1 - Já assinou nossa petição? Se não assinou ainda, clique aqui e preencha a ficha com todos os dados. Feito isto, a sua assinatura já está validada;

    2 – Sempre que puder, compartilhe o site www.NaoFoiAcidente.org com amigos via e-mail, facebook, twitter, sempre pedindo para que eles assinem e façam o mesmo na divulgação;

    3 – Se a sua turma não é adepta à onda digital, imprima a petição em papel (bit.ly/NFA_Peticao_Imprimir) e passe para seus amigos assinarem e deixarem em lugares públicos (envie as listas preenchidas para o endereço que está na própria folha).

    Minha empresa/associação/ONG quer fazer parte dos parceiros. Como ajudamos?

    Vocês podem ajudar-nos de várias formas: Divulgando o site www.NaoFoiAcidente.org, coletando assinaturas ou patrocinando nosso movimento para a compra de folders, camisetas e material de divulgação.

    Entre em contato com falecom@NaoFoiAcidente.org e saiba como ajudar-nos a mudar o Brasil.

    Gostaria de conhecer o seu ponto de vista.

    Use suas redes sociais. Compartilhe!
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